
Havendo provas concretas de fraude na emissão dos cheques pré-datados repassados ao faturizador, estes nunca representaram crédito a ser recebido o que acarreta, por conseguinte, a responsabilização do faturizado pelo cumprimento da obrigação, sob pena de se prestigiar o locupletamento.
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Por: Revista do Factoring
14.07.2010 00h00
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