
São obrigações principais do faturizador no contrato de factoring pagar o preço pelas faturas que são apresentadas pelo faturizado e assumir o risco do inadimplemento dos seus respectivos devedores. Portanto, qualquer garantia exigida ao faturizado pelo faturizador é nula porque o risco do inadimplemento dos devedores dos títulos de crédito cedidos em virtude do contrato de factoring é imanente a situação jurídica em que se encontra o faturizador. - Assim, se exigida pelo faturizador nota promissória como garantia do contrato de factoring, esta se mostra ilícita e injurídica.
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Por: Fernanda Ribeiro Guia
10.02.2012 00h00
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