
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. DUPLICATA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. RESUMO: -1 A duplicata é título causal, que deve corresponder, sempre, a uma efetiva compra e venda mercantil ou a prestação de serviços. Cabia à empresa de factoring averiguar a regularidade dos títulos emitidos, mormente porque a duplicata se trata de título causal e, portanto, está atrelada a respectiva causa de origem. Inaplicabilidade do princípio da inoponibilidade do terceiro de boa-fé, também não sendo caso de aplicação da teoria da aparência, pois era dever da empresa de factoring apurar a idoneidade dos títulos.
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Por: Revista do Factoring
27.08.2011 00h00
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