
1- Incidência do CDC ao contrato de “factoring”: descabida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de “factoring”, pois se trata de contrato eminentemente empresarial, o qual visa, inclusive como o próprio nome diz, ao fomento da atividade mercantil. Ou seja, ainda que identificável eventual hipossuficiência de uma das partes, não se verifica a empresa-cliente como destinatária final.
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.
Por: Revista do Factoring
20.08.2011 00h00
Clique aqui para enviar esse artigo para um amigo
Deixe seu comentário.
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.