
Ementa:Embargos à execução. Cheque. Entrega de cheques, assinados em branco, para "amiga endividada" pagar dívidas próprias. O portador estando de boa-fé tem o direito de receber o valor. Lei do Cheque, art. 25. Não cabimento, no processo de execução, de intervenção de terceiros (chamamento ao processo ou denunciação à lide). Julgamento antecipado da lide.
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Por: Revista do Factoring
02.03.2010 00h00
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