- 01.04.2010 | Por: Fernando Yoshio Iritani
COMPRA DE RECEBÍVEL – DUPLICATA MERCANTIL – cessão de crédito – NOTIFICAÇÃO – CUMPRIMENTO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL.
- 31.03.2010 | Por: Ernani Desbesel
Vejam o que normalmente acontece no caso do envio da notificação de compra de recebíveis viciados, através dos Correios e através do e-mail com recebimento comprovado:
- 26.02.2010 | Por: Revista do Factoring
Notificação - Necessidade
- 19.02.2010 | Por: Revista do Factoring
Dano moral. Notificação
- 11.02.2010 | Por: Leonardo Bragança de Matos
Da resposta do sacado à notificação da cessão: efeitos
