AGIOTAGEM

É quem empresta dinheiro a juros que extrapolam as taxas permitidas em lei. A Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 (originária nº 1.820 de 05/04/99), sobre a prática de agiotagem, destaca algumas usurárias: i) nos contratos civis de mútuo, estipular ou cobrar juros, comissões ou descontos porcentuais superiores às taxas legalmente permitidas; ii) cobrar ou estipular ágio superior à taxa de câmbio de mercado sobre quantia permutada por moeda estrangeira; iii) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência, vulnerabilidade ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial excessivo.