ARRESTO

Indica a apreensão judicial dos bens do devedor, ordenada pela justiça, como meio acautelador de segurança ou para garantir ao credor quanto à cobrança de seu crédito, evitando que seja injustamente prejudicado pelo desvio desses bens. (De Plácido e Silva). Na execução, o arresto ocorre quando a apreensão do bem ocorre antes da citação do executado, quando este não é encontrado. Quando é citado, o ato de constrição denomina-se penhora. A conversão do arresto em penhora é quando ocorre a citação do executado.