Um título é considerado autônomo não em relação à sua causa, mas em relação a terceiros, pois o possuidor de boa-fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre anteriores possuidores e o devedor. A abstração do título é a independência deste em relação à causa subjacente, ou seja, determinante de sua emissão. Ensina Fran Martins: ‘Outro princípio característico dos títulos de crédito é abstração. Significa isso que os direitos decorrentes do título são abstratos, não dependentes do negócio que deu lugar ao nascimento do título. A abstração, às vezes, tem sido confundida com a autonomia, mas, na realidade, são coisas diferentes porque independem do negócio que deu origem ao título.’