Também chamado direito de retorno é o direito assegurado, pela lei ou pelo contrato, àquele que pagou a obrigação e que busca ressarcir-se frente aos demais obrigados. (De Plácido e Silva). No factoring, quando ocorre a compra de crédito, através da cessão de crédito, um dos efeitos desta envolve a responsabilidade do cedente-faturizado que podemos enumerá-la de duas formas: i) responsabilidade obrigatória pela legitimidade-existência do crédito ao tempo que cedeu e ii) responsabilidade opcional, quando estipulada expressamente no contrato que o cedente-faturizado responde pela solvência-pagamento do devedor. Em ocorrendo uma dessas hipóteses dá ao cessionário-faturizado o direito de regresso em face do cedente-faturizado.