Também conhecido como mútuo, que poderá ser civil ou bancário. O empréstimo entre empresas ou pessoas físicas poderá ocorrer a título gratuito ou oneroso, podendo-se cobrar, neste último, juros convencionais de 0,5% ao mês ou 6% ao ano e estabelecer juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, estes quando expressamente avençados. Também se pode convencionar, conforme o novo Código Civil (art. 406), juros “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional” (Taxa Selic). Acima disso, será considerado agiotagem. A correção monetária será aplicada de acordo com o índice oficial, podendo ter como parâmetro: IGP, IPC, etc. As empresas de factoring não emprestam dinheiro, não sendo esta sua função ou não podendo constar de sua razão social, sendo o objeto do factoring a aquisição de créditos, antecipação de recursos não-financeiros e a prestação de serviços convencionais e diferenciados.