ENDOSSO

É a declaração cambial lançada no título cambial à ordem, operando-se, por meio dele, a circulação, a fim de transferi-lo a terceiro. Nas operações de factoring, em que o crédito transferido está geralmente representado por duplicatas ou cheques, é imprescindível o endosso, pois é o meio para a transferência (tradição) do título. Ao endossar, o endossante (sacador-faturizado) transfere ao endossatário o título, em conseqüência, os direitos nele incorporados.