FIANÇA

É o instituto por meio do qual uma pessoa se obriga a satisfazer a obrigação, caso a outra não a cumpra, isto é, pagar a dívida contraída pelo afiançado, se ele não o fizer. Trata-se de um contrato unilateral e acessório (nula dívida ou contrato principal, nula será a fiança). Não se confunde com o aval. Ambos são tipos de garantia pessoal, mas, enquanto a fiança é uma garantia fidejussória ampla e hábil a acender qualquer espécie de obrigação, convencional, legal ou judicial, o aval é restrito aos débitos submetidos aos princípios cambiários. Ambos exigem a outorga-uxória (art. 1.647, inciso III).