GARANTIA FIDUCIÁRIA (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)

Fidúcia, na terminologia do Direito Romano, significa a venda fictícia ou a venda que se fazia ao credor, com a condição de ser desfeita ou ser transferida novamente o bem ao devedor, quando este pagasse integralmente a dívida. A garantia poderá ser sobre bens móveis (Dec.Lei 911/69) e imóveis (Lei 9.514/97). Somente as instituições financeiras estão autorizadas a garantir seus ‘negócios’ com a alienação fiduciária.