GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS (PESSOAIS) E REAIS

Todas as garantias são acessórias, pois garantem a dívida (obrigações principais) e, dentre elas, existem dois tipos: as garantias reais (que recaem sobre uma coisa) e pessoais ou fidejussórias (que recaem sobre pessoas). As garantias reais são o penhor, a hipoteca e anticrese. As garantias pessoais são representadas pelo aval e pela fiança. Enquanto a garantia real representa risco de perda do bem garantido (imóveis para hipoteca e móveis para o penhor), na garantia pessoal o avalista ou fiador coloca à disposição a totalidade de seu patrimônio como garantia.