Em regra, é uma notícia, aviso ou conhecimento levado a uma pessoa do que lhe cabe. A notificação na operação de factoring, envolvendo a compra de crédito, é de inegável importância. O meio utilizado para a compra de títulos é a cessão de crédito que estabelece no artigo 290 do Código Civil que a mesma não tem eficácia para o devedor, senão quando a este notificado. A notificação ao sacado-devedor, que, frise-se, não é parte do contrato de fomento mercantil, deverá ser feita de forma inequívoca.