OPERAÇÃO ‘CLEAN’ OU ‘CARECA’

No jargão popular do mercado de factoring, é a operação em que não ocorre a notificação do sacado-devedor, conforme entabulado entre faturizador e faturizada.

Geralmente o faturizado, nesses casos, não quer que o sacado-devedor fique sabendo que foi feita a venda da duplicata. Trata-se de uma operação irregular, pois, sabendo-se que na compra de crédito, utiliza-se a cessão de crédito e, esta, para seu aperfeiçoamento, precisa notificar o  sacado-devedor (art. 290 CC), a notificação é imprescindível.