RECOMPRA

É comprar de novo. Entende-se a nova aquisição pelo antigo vendedor da coisa anteriormente vendida. É a requisição por nova compra. (De Plácido e Silva). No factoring, a recompra ocorre quando o cedente-faturizado, espontaneamente ou por obrigação contratual (estipulação no contrato de fomento mercantil a obrigação de recomprar no prazo determinado) recompra os títulos cedidos, ou porque não foram adimplidos pelo sacado, ou por arrependimento, ou por encontrarem-se os títulos viciados.