TRIPLICATA

A triplicata, conforme estatui o artigo 23 da Lei das Duplicatas, tem sua emissão com base na perda ou extravio da duplicata que terá os mesmos efeitos e obedecerá aos mesmos requisitos daquela. Tanto a duplicata como a triplicata deverão conter os requisitos do art. 2º e 25 da Lei 5.474/68.